por Gabriela Mello
Apesar de ambos serem funcionários públicos e das tarefas diárias serem muito semelhantes, a profissão de carcereiro e de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) se diferem em muitos aspectos. Ambos representam o elo entre o preso e o Estado e estão encarregados de fazer cumprir a sentença judicial determinada segundo o código Penal.
De acordo com o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), hoje há cerca de 23 mil ASP’s espalhados nas 147 unidades prisionais espalhadas pelo Estado.
São 33 Centros de Detenção Provisória mais um anexo, 74 penitenciárias e três unidades de segurança máxima, 22 centros de ressocialização, sete centros de progressão penitenciária e 2 institutos penais agrícolas em todo o Estado de São Paulo, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), responsável pela coordenação do sistema prisional.
A infraestrutura destas instalações, cuja construção começou em 2002, é de longe superior em relação a das cadeias públicas, ainda que o problema de superlotação seja mútuo. Para participar do concurso é preciso ter ensino médio completo e maioridade civil. O salário inicial é de R$1.935,00 com turnos de 12 horas de trabalho e 36 de descanso, segundo o Sifuspesp. Após a aprovação, os candidatos passam por um processo de treinamento promovido pela Escola de Administração Penitenciária.
Por ser apenas um civil, o ASP, como é conhecido, não tem porte legal de arma de fogo e nem as prerrogativas da função do cargo policial. Como qualquer outra pessoa pode prender em flagrante quem seja surpreendido na prática de um ilícito penal, ao passo que o policial tem o dever de fazê-lo.
Em contrapartida, o carcereiro, que integra o conjunto da Polícia Civil, goza do título de autoridade. Depois do concurso público, o indivíduo segue para a Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira Cobra”, localizada na Cidade Universitária, onde aprende diretrizes do exercício da função, recebendo instrução comportamental teórica e prática. É treinado para enfrentar situações anômalas e excepcionais que podem vir a acontecer, ou seja, aquelas não contidas nos livros, mas vivenciadas.
Segundo dados atualizados em fevereiro deste ano pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (AFPCESP), há 4.004 profissionais divididos em cinco classes distintas, da quarta à especial. Antigamente os aprovados começavam na quinta classe, mas a ausência de novos de concursos desde 2004, ano em que a última turma foi selecionada, extinguiu este degrau hierárquico.
A transição da terceira para a segunda classe e da primeira para a classe especial acontece por meio de um curso específico de aperfeiçoamento, regulamentado pela Lei Complementar nº 675/1992, também realizado na Academia Polícia Trata-se de um pré-requisito que capacita o profissional no caso de uma eventual promoção.
A carga horária varia de oito a dez horas de aula por dia, o equivalente a um total de 190 horas. O tempo previsto para conclusão do curso é de seis a doze meses, sendo que o número de alunos por turma não ultrapassa 40 pessoas.
O piso salarial de um carcereiro recém-formado é de R$511,00, mas por ser uma função insalubre recebe-se também uma bonificação de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), totalizando R$1.023,84 para um iniciante na quarta classe. A remuneração é modificada a cada cinco anos, mediante desempenho do funcionário. Os que não têm faltas nem afastamento recebem 5% de aumento. Ao completar 20 anos de carreira, o carcereiro ganha a chamada sexta parte, que corresponde a 20 por cento do valor padrão (base). Ao final de 40 anos de ofício, o salário máximo que um carcereiro pode obter é de R$2.493,22.
Apesar das disparidades burocráticas, o psiquiatra da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio Calvo, garante que, psicologicamente, o carcereiro e o ASP apresentam comportamento semelhante, tendo em vista o ambiente de constante tensão em que trabalham. "Não tem muita diferença. A única é que o ASP gostaria de ser um carcereiro, ou seja, é frustrado. Muitos deles carregam armas e se apresentam como autoridades”, explica o médico.
Embora seja uma autoridade policial, o carcereiro sofre preconceito no ambiente em que atua profissionalmente, em especial por parte dos colegas de trabalho. "Ele não é autoridade, mas também não deixa de ser porque afinal de contas ele é da polícia. Mas é apenas um carcereiro...está lá em baixo. Então é o tal negócio, o delegado manda no escrivão, que manda no investigador, que manda no carcereiro", completa ele.
Já no caso do ASP, o preconceito geralmente vem de fora, pois não há distinção hierárquica que o diminua frente aos demais. A diferença comportamental entre eles, portanto, é que o ASP se mostra mais orgulhoso do que faz, enquanto o carcereiro, algumas vezes, se esconde sob o termo de agente policial.
Vc é muito ridiculo mesmo falando sobre algo q nao sabe ne? sou agente penitenciario e quem disse q eu quero ser policial civil?? frustado é vc q tem inveja dos agentes penitenciarios pois no acre o agente penitenciario tem salario maior do q Pc e pm e bombeiro,,,no rio de janeiro esses profissionais se matam pra ser agente penitenciario pois enquanto um pm e bombeiro ganha 950 os agepens tem salarios q ultrapassam 3mil reais, e vc nem mesmo sabe oq é autoridade mas vou te falar: LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
ResponderExcluirArt. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
por acaso falou ai q precisa ser policial civil? leia antes de falar tantas bobagens meu nobre amigo desenformado! Pare de falar oq sente e comece a falar o q é lei... ha e outra coisa eu tenho porte de arma na minha funcional...será q a PF e o estado liberam pra so porq eles gostam de mim?? rs acho q nao....leia mais talves um dia vc possa falar algo q valha a pena!